7.1.1. Comunicar imediatamente à Coordenação
do Programa na Instituição qualquer modificação
de sua situação inicial (vínculos empregatícios,
outras bolsas concedidas, interrupção de atividades, mudança
de residência) ou quaisquer outras que possam influir no desempenho
de suas obrigações.
7.1.2. Apresentar à ANP, através do
Coordenador do Programa e dentro dos prazos estipulados no Termo de
Outorga e Aceitação de Bolsa, os relatórios parciais
e final de desenvolvimento de seus trabalhos e/ou estudos, aprovados
pela Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP, em duas vias,
sob pena de, não o fazendo, serem suspensos os pagamentos ou
cancelada a bolsa. Os relatórios parciais deverão ser
apresentados semestralmente e o relatório final ao término
da graduação, mestrado ou doutorado. Juntamente com o
relatório final deverão ser fornecidos dois exemplares
da monografia, dissertação ou tese.
7.1.3. A monografia, dissertação ou tese
deverá versar sobre tema de interesse do setor petróleo
e gás natural.
7.1.4. Até seis meses após a assinatura
do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá
apresentar, através do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho
de Pesquisa (ou Plano de Tese) contendo a indicação do
tema da monografia, dissertação ou tese a ser desenvolvida,
das atividades a serem empreendidas e o prazo previsto para sua apresentação
(monografia) ou defesa (dissertação ou tese), não
podendo ser superior ao período máximo previsto para a
concessão da bolsa.
7.1.5. Matricular-se e cursar as disciplinas oferecidas,
atendendo ao currículo mínimo recomendado pela Instituição
para obter o certificado de especialização em área
do setor petróleo e gás natural.
7.1.6. Comunicar com antecedência ao Coordenador
do Programa sempre que for se afastar por mais de 21 (vinte e um) dias
das atividades do curso, por qualquer motivo.
7.1.7. Manter o Coordenador do Programa e a ANP informados
sobre suas atividades profissionais e apresentar anualmente a sua avaliação
quanto à adequação do treinamento recebido e seu
aproveitamento nas atividades profissionais exercidas, por um período
mínimo de três anos após a conclusão do curso.
7.1.8. Encaminhar ao PRH-ANP/MME/MCT duas cópias
dos trabalhos ou publicações produzidas.
7.2. Coordenador (COO)
7.2.1. Executar pesquisa sobre a demanda de recursos
humanos na área de especialização do Programa e
de inserção dos ex-bolsistas no mercado de trabalho.
7.2.2. Comunicar imediatamente à ANP qualquer
modificação de sua situação inicial de Coordenador
do Programa ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de
suas obrigações.
7.2.3. Apresentar à ANP, dentro do prazo estipulado
no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, relatório
semestral do trabalho de pesquisa, em duas vias, sob pena de, não
o fazendo, não ser concedida renovação da bolsa.
7.2.4. Comunicar com antecedência à ANP,
para fins de suspensão temporária da bolsa, sempre que
for se afastar por mais de 21 (vinte e um) dias das atividades de Coordenação
do Programa, sendo que o afastamento por mais de 60 (sessenta) dias
ensejará obrigatoriamente o cancelamento da bolsa, exceto se
motivado por greve geral que afete as atividades do Programa ou doença
devidamente comprovada.
7.2.5. Fornecer informações relativas a
freqüência e aproveitamento dos bolsistas nos cursos previstos
pelo Programa.
7.2.6. Os deveres do Bolsista Coordenador acima indicados
referem-se exclusivamente àqueles relativos a bolsa concedida
pelo PRH-ANP/MME/MCT. Os deveres e obrigações relacionados
a Coordenação do Programa constam do Convênio de
Concessão de Auxílio realizado com a instituição,
sendo estas motivadas em decorrência do vinculo institucional
do mesmo e de sua indicação pelo representante legal da
instituição beneficiada para assumir tal função.
7.3. Pesquisador Visitante (PV)
7.3.1. Auxiliar na organização da Reunião
Anual de Avaliação.
7.3.2. Executar pesquisa sobre tendências tecnológicas
do setor petróleo e gás natural, para identificação
de oportunidades de novos cursos de capacitação de recursos
humanos e estudo de adequação curricular para o atendimento
das oportunidades detectadas.
7.3.3. Comunicar imediatamente qualquer modificação
em sua situação inicial de Pesquisador Visitante do Programa,
ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações.
7.3.4. Apresentar à ANP, dentro do prazo estipulado
no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, relatório
semestral do trabalho de pesquisa, em duas vias, sob pena de não
poder obter a renovação da bolsa.
7.3.5 Comunicar com antecedência ao Coordenador
do Programa, para fins de suspensão temporária da bolsa,
sempre que for se afastar por mais de 21 (vinte e um) dias das atividades
de Pesquisador Visitante, sendo que o afastamento por mais de 60 (sessenta)
dias ensejará obrigatoriamente o cancelamento da bolsa, exceto
se motivado por greve geral que afete as atividades do Programa ou doença
devidamente comprovada.
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